O sistema universitário
A arquitetura dos estudos universitários italiana sofreu uma mudança notável com a reforma feita pelo decreto ministerial 509/1999 que introduziu, a partir da ano letivo 2001-2002, a articulação dos cursos em dois níveis de licenciatura (o chamado 3+2, ou melhor, licenciatura e mestrado).
Com o decreto 270/2004, que modifica o decreto 509/1999, prevê-se uma subdivisão dos percursos de estudo em três ciclos:
- Primeiro ciclo: licenciatura (três anos)
- Segundo ciclo: mestrado (dois anos); mestrado a ciclo único (cinco ou seis anos)
- Terceiro ciclo: doutoramento; curso de especialização (instituído por aplicação da diretiva da União Europeia).
Diploma escolar
I Ciclo ––––––––––––––––––– Master universitário Ciclo Único
Licenciatura de I nível de I nível Mestrado a ciclo único
II Ciclo –––––––––––––––––– Master universitário –––––––––––––– Licenciatura
Mestrado de II nível 4 anos (velha reforma)
III Ciclo
Doutoramento
Diploma de Especialização
Os primeiros dois ciclos constituem todo o percurso académico complementado eventualmente por masters de primeiro e segundo níveis; o doutoramento, previsto no terceiro ciclo dirige à atividade de investigação e permite iniciar a carreira académica enquanto os cursos de especialização têm como finalidade a formação de especialistas principalmente na área médica e do ensino.
Com o DDL 240 de 2010 a Seconda Università degli studi di Napoli assistiu a uma total reorganização da estrutura do Ateneu com a instituição de 19 Departamentos. Chegou-se assim a uma oferta formativa de 31 licenciaturas, 26 mestrados e 6 cursos a ciclo único.